Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957