Lei 5.589/1970 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 2º do art. 39 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e as demais disposições, em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27 de outubro de 1966

Lei 5.589/1970 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 2º do art. 39 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e as demais disposições, em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27 de outubro de 1966