Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 2º do art. 39 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e as demais disposições, em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27 de outubro de 1966
Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27 de outubro de 1966