Decreto 12.330/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Ladeiras, localizados no Município de Japoatã, Estado de Sergipe, com área de mil novecentos e oitenta e oito hectares, cinquenta e seis ares e oitenta e oito centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 245, de 11 de maio de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE nº 54370.000786/2006- 80 do Incra.

Decreto 12.330/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Ladeiras, localizados no Município de Japoatã, Estado de Sergipe, com área de mil novecentos e oitenta e oito hectares, cinquenta e seis ares e oitenta e oito centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 245, de 11 de maio de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE nº 54370.000786/2006- 80 do Incra.