Lei 12.804/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013

Lei 12.804/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013