DECRETO Nº 56.511, DE 28 DE JUNHO DE 1965.
Aprova o Regulamento Geral da Policia do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964,
DECRETA: