Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1965
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1965