Decreto 56.511/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1965

Decreto 56.511/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1965