Decreto-Lei 2.195/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Aos funcionários já aposentados a incorporação do Incentivo Funcional far-se-á na razão da metade do percentual máximo atribuído à categoria funcional em que ocorreu a aposentadoria.

Decreto-Lei 2.195/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Aos funcionários já aposentados a incorporação do Incentivo Funcional far-se-á na razão da metade do percentual máximo atribuído à categoria funcional em que ocorreu a aposentadoria.