DECRETO-LEI Nº 2.195, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre a concessão do incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: