Decreto-Lei 2.195/1984 - Artigo 1

Art. 1º. O incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, passa a corresponder a 80% (oitenta por cento), calculado sobre o valor do vencimento ou salário da referência da categoria funcional de Sanitarista do Grupo - Saúde Pública.

Decreto-Lei 2.195/1984 - Artigo 1

Art. 1º. O incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, passa a corresponder a 80% (oitenta por cento), calculado sobre o valor do vencimento ou salário da referência da categoria funcional de Sanitarista do Grupo - Saúde Pública.