Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 150º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1950
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 150º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Sílvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1950