Decreto-Lei 5.125/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o prazo estabelecido na alínea a do art. 31, do decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, prorrogado até o ano de 1943.

Decreto-Lei 5.125/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o prazo estabelecido na alínea a do art. 31, do decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939, prorrogado até o ano de 1943.