Decreto-Lei 5.125/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945 e retificado em 14.1.1943

Decreto-Lei 5.125/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945 e retificado em 14.1.1943