Art. 7º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945 e retificado em 14.1.1943
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945 e retificado em 14.1.1943