Permite o exercício pelos membros do Poder Judiciário de cargos e funções de direção e gestão – sem remuneração – de associações civis, sem fins lucrativos, como corolário ao exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica.
Permite o exercício pelos membros do Poder Judiciário de cargos e funções de direção e gestão – sem remuneração – de associações civis, sem fins lucrativos, como corolário ao exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica.
Permite o exercício pelos membros do Poder Judiciário de cargos e funções de direção e gestão – sem remuneração – de associações civis, sem fins lucrativos, como corolário ao exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica.