CNJ - Resolução 261 - Artigo 7

Art. 7º. Compete aos Grupos de Trabalho, além de outras atribuições conferidas pelos Tribunais de Justiça:

I - identificar, analisar e avaliar periodicamente a base de dados relativa às dívidas ativas e às execuções fiscais, tanto no âmbito processual quanto no pré-processual;

II - criar parâmetros para a formatação de índices de desconto com base em dados estatísticos em razão da esperança probabilística de recebimento dos créditos fiscais e indicar, se for o caso, quais créditos podem ser parcelados e o número de parcelas;

III - elaborar e aprovar a planilha de que trata a Seção II deste Capítulo;

IV - encaminhar a planilha elaborada, para análise e eventual aprovação, nos termos do art. 10;

V - sugerir alterações a serem implementadas nas planilhas em vigor e na sistemática adotada;

VI - elaborar manual para utilização do sistema;

VII - elaborar orientações básicas para seu funcionamento; e

VIII - auxiliar na capacitação dos envolvidos.

CNJ - Resolução 261 - Artigo 7

Art. 7º. Compete aos Grupos de Trabalho, além de outras atribuições conferidas pelos Tribunais de Justiça:

I - identificar, analisar e avaliar periodicamente a base de dados relativa às dívidas ativas e às execuções fiscais, tanto no âmbito processual quanto no pré-processual;

II - criar parâmetros para a formatação de índices de desconto com base em dados estatísticos em razão da esperança probabilística de recebimento dos créditos fiscais e indicar, se for o caso, quais créditos podem ser parcelados e o número de parcelas;

III - elaborar e aprovar a planilha de que trata a Seção II deste Capítulo;

IV - encaminhar a planilha elaborada, para análise e eventual aprovação, nos termos do art. 10;

V - sugerir alterações a serem implementadas nas planilhas em vigor e na sistemática adotada;

VI - elaborar manual para utilização do sistema;

VII - elaborar orientações básicas para seu funcionamento; e

VIII - auxiliar na capacitação dos envolvidos.