Art. 7º. Compete aos Grupos de Trabalho, além de outras atribuições conferidas pelos Tribunais de Justiça:
I - identificar, analisar e avaliar periodicamente a base de dados relativa às dívidas ativas e às execuções fiscais, tanto no âmbito processual quanto no pré-processual;
II - criar parâmetros para a formatação de índices de desconto com base em dados estatísticos em razão da esperança probabilística de recebimento dos créditos fiscais e indicar, se for o caso, quais créditos podem ser parcelados e o número de parcelas;
III - elaborar e aprovar a planilha de que trata a Seção II deste Capítulo;
IV - encaminhar a planilha elaborada, para análise e eventual aprovação, nos termos do art. 10;
V - sugerir alterações a serem implementadas nas planilhas em vigor e na sistemática adotada;
VI - elaborar manual para utilização do sistema;
VII - elaborar orientações básicas para seu funcionamento; e
VIII - auxiliar na capacitação dos envolvidos.
I - identificar, analisar e avaliar periodicamente a base de dados relativa às dívidas ativas e às execuções fiscais, tanto no âmbito processual quanto no pré-processual;
II - criar parâmetros para a formatação de índices de desconto com base em dados estatísticos em razão da esperança probabilística de recebimento dos créditos fiscais e indicar, se for o caso, quais créditos podem ser parcelados e o número de parcelas;
III - elaborar e aprovar a planilha de que trata a Seção II deste Capítulo;
IV - encaminhar a planilha elaborada, para análise e eventual aprovação, nos termos do art. 10;
V - sugerir alterações a serem implementadas nas planilhas em vigor e na sistemática adotada;
VI - elaborar manual para utilização do sistema;
VII - elaborar orientações básicas para seu funcionamento; e
VIII - auxiliar na capacitação dos envolvidos.