CNJ - Resolução 261 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE SOLUÇÃO DIGITAL DA DÍVIDA ATIVA


Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, com o objetivo de melhorar a composição entre o contribuinte e as Fazendas Públicas, em atenção à eficiência da execução e à razoável duração do processo.

CNJ - Resolução 261 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE SOLUÇÃO DIGITAL DA DÍVIDA ATIVA


Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, com o objetivo de melhorar a composição entre o contribuinte e as Fazendas Públicas, em atenção à eficiência da execução e à razoável duração do processo.