CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE SOLUÇÃO DIGITAL DA DÍVIDA ATIVA
DO SISTEMA DE SOLUÇÃO DIGITAL DA DÍVIDA ATIVA
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, com o objetivo de melhorar a composição entre o contribuinte e as Fazendas Públicas, em atenção à eficiência da execução e à razoável duração do processo.