CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Lei própria estadual poderá fixar percentual relativo às custas, ainda que pré-processuais, destinando parte da arrecadação a um fundo específico para implantação e custeio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc), nos termos do art. 165 do novo Código de Processo Civil.