Art. 15. Os tribunais devem utilizar o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa prévia e prioritariamente a quaisquer outros meios de coerção previstos na legislação.
CNJ - Resolução 261 - Artigo 15
Art. 15. Os tribunais devem utilizar o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa prévia e prioritariamente a quaisquer outros meios de coerção previstos na legislação.