CNJ - Resolução 261 - Artigo 15

Art. 15. Os tribunais devem utilizar o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa prévia e prioritariamente a quaisquer outros meios de coerção previstos na legislação.

CNJ - Resolução 261 - Artigo 15

Art. 15. Os tribunais devem utilizar o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa prévia e prioritariamente a quaisquer outros meios de coerção previstos na legislação.