CNJ - Resolução 261 - Artigo 9

Seção II
Do Resultado Previsto e da Definição da Planilha


Art. 9º. A partir do tratamento dos dados coletados pelo Grupo de Trabalho, relativos às dívidas ativas e às execuções fiscais pendentes, e da respectiva análise estatística, será elaborada anualmente uma planilha de descontos, a ser aprovada por dois terços dos votos dos membros.

§ 1º - A planilha, que fornecerá os parâmetros para enquadramento das dívidas no sistema, será elaborada com percentuais de desconto, que poderão ser aplicados sobre o montante total da dívida, incluindo principal e demais acréscimos legais, levando-se em consideração, entre outros, os seguintes aspectos:

I - o montante devido;

II - a existência de garantia do crédito fiscal; e

III - a proximidade da prescrição.

§ 2º - Os percentuais de desconto irão variar com base em dados estatísticos apurados nos anos anteriores, tendo em conta o índice de sucesso no recebimento dos créditos fiscais.

CNJ - Resolução 261 - Artigo 9

Seção II
Do Resultado Previsto e da Definição da Planilha


Art. 9º. A partir do tratamento dos dados coletados pelo Grupo de Trabalho, relativos às dívidas ativas e às execuções fiscais pendentes, e da respectiva análise estatística, será elaborada anualmente uma planilha de descontos, a ser aprovada por dois terços dos votos dos membros.

§ 1º - A planilha, que fornecerá os parâmetros para enquadramento das dívidas no sistema, será elaborada com percentuais de desconto, que poderão ser aplicados sobre o montante total da dívida, incluindo principal e demais acréscimos legais, levando-se em consideração, entre outros, os seguintes aspectos:

I - o montante devido;

II - a existência de garantia do crédito fiscal; e

III - a proximidade da prescrição.

§ 2º - Os percentuais de desconto irão variar com base em dados estatísticos apurados nos anos anteriores, tendo em conta o índice de sucesso no recebimento dos créditos fiscais.