Lei 7.825/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação de NCz$ 13.831.914,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e um mil e novecentos e quatorze cruzados novos) da atividade Apoio ao Estudante Carente da Secretaria-Geral do Ministério da Educação constante da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e do excesso de arrecadação provenientes das seguintes fontes:

I - Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 2.954.634.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinqüenta e quatro milhões e seiscentos e trinta e quatro mil cruzados novos);

II - Recursos da contribuição do Fundo de Investimento Social - Finsocial - NCz$ 1.258.837.000,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e oito milhões e oitocentos e trinta e sete mil cruzados novos).

Lei 7.825/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação de NCz$ 13.831.914,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e um mil e novecentos e quatorze cruzados novos) da atividade Apoio ao Estudante Carente da Secretaria-Geral do Ministério da Educação constante da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e do excesso de arrecadação provenientes das seguintes fontes:

I - Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 2.954.634.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinqüenta e quatro milhões e seiscentos e trinta e quatro mil cruzados novos);

II - Recursos da contribuição do Fundo de Investimento Social - Finsocial - NCz$ 1.258.837.000,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e oito milhões e oitocentos e trinta e sete mil cruzados novos).