Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$ 3.824.994.100,00 (três bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil e cem cruzados novos), para atender despesas com manutenção e funcionamento básico de órgãos relacionados no Anexo I desta Lei, inclusive das respectivas entidades supervisionadas.
Parágrafo único. Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente aos projetos e atividades especificados no Anexo II desta Lei, respeitado o limite máximo fixado para cada órgão no Anexo I de que trata o caput deste artigo.
Parágrafo único. Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente aos projetos e atividades especificados no Anexo II desta Lei, respeitado o limite máximo fixado para cada órgão no Anexo I de que trata o caput deste artigo.