Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos especiais até o limite de NCz$ 402.308.814,00 ( quatrocentos e dois milhões, trezentos e oito mil e oitocentos e quatorze cruzados novos), para atender despesas com atividade Apoio ao Estudante Carente na Secretaria-Geral do Ministério do Interior no valor de NCz$ 30.158.814,00 (trinta milhões, cento e cinqüenta e oito mil e oitocentos e quatorze cruzados novos), e para atender despesas com manutenção e funcionamento básico da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, inclusive de sua respectiva entidade supervisionada, no valor de NCz$ 372.150.000,00 (trezentos e setenta e dois milhões e cento e cinqüenta mil cruzados novos).
Parágrafo único. Os créditos da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia da Presidência da República constantes deste artigo atenderão exclusivamente às atividades especificadas no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Os créditos da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia da Presidência da República constantes deste artigo atenderão exclusivamente às atividades especificadas no Anexo III desta Lei.