Decreto-Lei 385/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 385, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dá nova redação ao artigo 281 do Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 385/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 385, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dá nova redação ao artigo 281 do Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: