DECRETO-LEI Nº 385, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dá nova redação ao artigo 281 do Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 385, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dá nova redação ao artigo 281 do Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 385, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dá nova redação ao artigo 281 do Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: