Decreto 12.669/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2025

Decreto 12.669/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2025