Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 18.309.930,00 (dezoito milhões, trezentos e nove mil, novecentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo l desta Lei.