Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Lei 9.548/1997 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.