Lei 6.291/1975 - Artigo 2

Art. 2º. A autorização desta Lei é acrescida à constante do artigo 7º da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974.

Lei 6.291/1975 - Artigo 2

Art. 2º. A autorização desta Lei é acrescida à constante do artigo 7º da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974.