Lei 6.291/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação de que trata o inciso II - do parágrafo 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 6.291/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Para atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação de que trata o inciso II - do parágrafo 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.