Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo
Art. 7º. O Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo tem a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.
Art. 7º. O Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo tem a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.