Decreto 10.425/2020 - Artigo 2

Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas

Art. 2º. O Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas tem a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas dos Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas.

Decreto 10.425/2020 - Artigo 2

Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas

Art. 2º. O Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas tem a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas dos Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas.