Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.9.1973
Brasília, 21 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.9.1973