Decreto-Lei 1.286/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.9.1973

Decreto-Lei 1.286/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.9.1973