DECRETO-LEI Nº 1.286, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973.
Modifica a legislação do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.286, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973.
Modifica a legislação do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.286, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973.
Modifica a legislação do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
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