Artigo único. O art. 4º do decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, passa a ter a seguinte redação:
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1932.
"Art. 4º A administração do "Fundo Naval" ficará a cargo de uma junta administrativa, da qual deverão fazer parte o chefe do Estado Maior da Armada, diretor geral de Fazenda, diretor geral de Engenharia Naval, diretor geral de Portos e Costas, diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e diretor geral de Navegação, sob a presidência do ministro da Marinha".
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1932.