Decreto 94.102/1987 - Artigo 2

Art. 2º. O Protocolo apenso vigorará a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e oitenta e sete.

Decreto 94.102/1987 - Artigo 2

Art. 2º. O Protocolo apenso vigorará a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e oitenta e sete.