Decreto 6.637/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2008

Decreto 6.637/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2008