Decreto 9.284/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014, anexo a este Decreto.

Decreto 9.284/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014, anexo a este Decreto.