Lei 8.912/1994 - Ementa

LEI Nº 8.912, DE 11 DE JULHO DE 1994.

Considera o Distrito de Fazenda Nova, do Município de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco, Área Especial de Interesse Turístico e Estância Hidromineral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 8.912/1994 - Ementa

LEI Nº 8.912, DE 11 DE JULHO DE 1994.

Considera o Distrito de Fazenda Nova, do Município de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco, Área Especial de Interesse Turístico e Estância Hidromineral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: