Lei 8.912/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Élcio Álvares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.7.1994

Lei 8.912/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Élcio Álvares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.7.1994