Lei 12.402/2011 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação ao art. 1º, a partir de 29 de outubro de 2010;

II - em relação aos arts. 2º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 2011;

III - em relação aos arts. 5º e 6º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação;

IV - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.

Lei 12.402/2011 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação ao art. 1º, a partir de 29 de outubro de 2010;

II - em relação aos arts. 2º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 2011;

III - em relação aos arts. 5º e 6º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação;

IV - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.