Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação ao art. 1º, a partir de 29 de outubro de 2010;
II - em relação aos arts. 2º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 2011;
III - em relação aos arts. 5º e 6º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação;
IV - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.
I - em relação ao art. 1º, a partir de 29 de outubro de 2010;
II - em relação aos arts. 2º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 2011;
III - em relação aos arts. 5º e 6º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação;
IV - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.