Lei 12.402/2011 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados a partir da entrada em vigor desta Lei os seguintes dispositivos:

I - os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

II - o § 3º do art. 49 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

III - o inciso II do art. 6º-A do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977;

IV - o art. 11 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.

Brasília, 2 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2011

Lei 12.402/2011 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados a partir da entrada em vigor desta Lei os seguintes dispositivos:

I - os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

II - o § 3º do art. 49 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

III - o inciso II do art. 6º-A do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977;

IV - o art. 11 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.

Brasília, 2 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2011