Art. 10. Ficam revogados a partir da entrada em vigor desta Lei os seguintes dispositivos:
I - os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
II - o § 3º do art. 49 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
III - o inciso II do art. 6º-A do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977;
IV - o art. 11 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.
Brasília, 2 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2011
I - os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
II - o § 3º do art. 49 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
III - o inciso II do art. 6º-A do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977;
IV - o art. 11 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.
Brasília, 2 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2011