Lei 12.402/2011 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 2º ...............

...............

§ 6º - Não se aplica a Contribuição de que trata o caput quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade." (NR)

Lei 12.402/2011 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 2º ...............

...............

§ 6º - Não se aplica a Contribuição de que trata o caput quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou entidade." (NR)