Art. 12. Ficam remitidos os débitos não tributários para com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) dos bens cuja baixa definitiva do registro seja solicitada para fins do Renovar, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, na data da solicitação da baixa definitiva do registro do veículo, estejam vencidos há 3 (três) anos ou mais e cujo valor total em cada órgão, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).