Lei 14.440/2022 - Artigo 21

Art. 21. O art. 5º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 5º ...............

...............

§ 3º - Compete à justiça comum o julgamento de ações oriundas dos contratos de transportes de cargas." (NR)

Lei 14.440/2022 - Artigo 21

Art. 21. O art. 5º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 5º ...............

...............

§ 3º - Compete à justiça comum o julgamento de ações oriundas dos contratos de transportes de cargas." (NR)