Art. 11. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata, para fins da atividade de desmonte ou destruição, no âmbito do Renovar.
Lei 14.440/2022 - Artigo 11
Art. 11. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata, para fins da atividade de desmonte ou destruição, no âmbito do Renovar.