Lei 14.440/2022 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Renovar, por meio do desmonte ou da destruição como sucata dos bens elegíveis:

I - reduzir os custos da logística no País;

II - aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário;

III - gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros; e

IV - contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária.

Lei 14.440/2022 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Renovar, por meio do desmonte ou da destruição como sucata dos bens elegíveis:

I - reduzir os custos da logística no País;

II - aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário;

III - gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros; e

IV - contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária.