Lei 14.440/2022 - Artigo 24

Art. 24. Esta Lei entra em vigor:

I - a partir de 1º de janeiro de 2027, para as alterações do art. 15 referentes ao caput e § 5º do art. 282-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e

II - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Adolfo Sachsida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2022

Lei 14.440/2022 - Artigo 24

Art. 24. Esta Lei entra em vigor:

I - a partir de 1º de janeiro de 2027, para as alterações do art. 15 referentes ao caput e § 5º do art. 282-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e

II - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Adolfo Sachsida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2022