Art. 24. Esta Lei entra em vigor:
I - a partir de 1º de janeiro de 2027, para as alterações do art. 15 referentes ao caput e § 5º do art. 282-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e
II - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Adolfo Sachsida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2022
I - a partir de 1º de janeiro de 2027, para as alterações do art. 15 referentes ao caput e § 5º do art. 282-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e
II - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Adolfo Sachsida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2022