Lei 14.440/2022 - Artigo 18

Art. 18. O § 19 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 3º ...............

...............

§ 19 - As pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestado por:

............... ’ (NR)"

Lei 14.440/2022 - Artigo 18

Art. 18. O § 19 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 3º ...............

...............

§ 19 - As pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestado por:

............... ’ (NR)"