Decreto-Lei 2.160/1984 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.160/1984 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.