Decreto-Lei 2.160/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Os servidores de que trata o artigo 1º fazem jus à Gratificação de Nível Superior.

Decreto-Lei 2.160/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Os servidores de que trata o artigo 1º fazem jus à Gratificação de Nível Superior.