Decreto-Lei 2.160/1984 - Artigo 3
Art. 3º.
Os servidores de que trata o artigo 1º fazem jus à Gratificação de Nível Superior.
Decreto-Lei 2.160/1984 - Artigo 3
Art. 3º.
Os servidores de que trata o artigo 1º fazem jus à Gratificação de Nível Superior.