DECRETO-LEI Nº 2.160, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984.
Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, incorpora gratificações aos proventos de aposentadoria e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens II e III, da Constituição,
DECRETA: