Lei 4.029/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 234.175,00 (duzentos e trinta e quatro mil cento e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento da diferença de vencimentos e gratificação adicional ao Ministro Ruben Machado da Rosa, de conformidade com o disposto na Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958.

Parágrafo único. Os pagamentos a que se refere êste artigo, são:

a) gratificação adicional no período de 1º de agôsto de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 139.315,00;

b) diferença de vencimentos - 1º de agôsto de 1958 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 94.860,00.

Lei 4.029/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda - Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 234.175,00 (duzentos e trinta e quatro mil cento e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento da diferença de vencimentos e gratificação adicional ao Ministro Ruben Machado da Rosa, de conformidade com o disposto na Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958.

Parágrafo único. Os pagamentos a que se refere êste artigo, são:

a) gratificação adicional no período de 1º de agôsto de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 139.315,00;

b) diferença de vencimentos - 1º de agôsto de 1958 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 94.860,00.